📝 Lei garante direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde
📜O que estabelece a nova lei?
A Lei nº14.737/2023, publicada em novembro de 2023, alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº8.080/1990) para assegurar direito a acompanhante para mulheres, em consultas, exames ou procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, sem necessidade de notificação prévia.
🧩 Principais aspectos da legislação
1- Acompanhante de livre escolha: A mulher poderá escolher quem deseja como acompanhante, independentemente de grau de parentesco, com a exigência de ser maior de idade, salvo reavaliação futura.
2- Durante sedação ou anestesia: Caso haja sedação ou perda de consciência e a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar alguém, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. O nome indicado pode ser recusado pela paciente.
3- Exceções com justificativa médica: Em centros cirúrgicos ou UTIs, a presença poderá ser limitada a profissionais de saúde, caso haja justificativa fundamentada pelo corpo clínico.
4- Urgência ou emergência: Em situações críticas, a equipe médica está autorizada a atuar, mesmo sem acompanhante, priorizando a preservação da vida.
🌿 Impactos na humanização do atendimento
- Proteção à dignidade e autonomia feminina: Garante um direito básico. fortalecendo a segurança emocional da mulher durante procedimentos médicos.
- Valorização da equipe de apoio: Estimula espaços de acolhimento compatíveis com normas de humanização e atendimento centrado na paciente.
- Redução de violência obstétrica: A presença de acompanhantes pode impedir condutas abusivas, fortalecendo o controle social sobre procedimentos sensíveis.
🔍 Relevância na prática clínica
Para profissionais de saúde, a lei exige adequações práticas como:
- Atualização de protocolos hospitalares;
- Treinamento para identificação de casos que exigem permitido acesso ao acompanhante;
- Disponibilização de orientação sobre o direito em espaços visíveis.
Essas medidas reforçam a humanização e profissionalismo, fatores centrais para melhorar resultados clínicos e satisfação das pacientes.
💡 Considerações finais
A Lei nº14.737/2023 representa um avanço no fortalecimento dos direitos da mulher no ambiente de saúde, ampliando o acesso à humanização, à autonomia e à segurança. Para sua aplicação efetiva, é necessário que todos os profissionais e gestores se engajem na disseminação e cumprimento das novas diretrizes.
A presença de um acompanhante é um marco importante na reconstrução da confiança entre paciente e sistema de saúde, reforçando a visão de cuidado integral e respeito à dignidade feminina.
📚 Referências
- BRASIL. Lei nº 14.737, de 28 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 8.080/1990 para assegurar a presença de acompanhante de livre escolha da mulher durante atendimento em serviços de saúde públicos e privados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/28/lei-amplia-direito-de-acompanhante-para-mulheres-nos-servicos-de-saude. Acesso em: 10 jun. 2025.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde. Agência Câmara Notícias, Brasília, 28 nov. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1020360-LEI-ASSEGURA-DIREITO-A-ACOMPANHANTE-PARA-MULHERES-EM-SERVICOS-DE-SAUDE. Acesso em: 10 jun. 2025.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto muda regras para acompanhantes de mulheres em serviços de saúde. Agência Câmara Notícias, Brasília, 5 mar. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1038759-projeto-muda-regras-para-acompanhantes-de-mulheres-em-servicos-de-saude/. Acesso em: 10 jun. 2025.
- SENADO FEDERAL. Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde. Agência Senado, Brasília, 28 nov. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/28/lei-amplia-direito-de-acompanhante-para-mulheres-nos-servicos-de-saude. Acesso em: 10 jun. 2025.